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O custo de uma ação de pensão alimentícia pode variar bastante e depende de vários fatores, dificultando fornecer um valor específico sem antes fazer uma avaliação individual do seu caso. Cada ação tem suas particularidades, e o valor pode ser maior para uma do que para outra, tendo em vista circunstâncias diferentes. Por exemplo, uma ação que exige a realização de perícias ou avaliações adicionais, como a comprovação de paternidade, pode ser mais cara do que uma que não requer tais procedimentos.

Por esses motivos, não é possível fornecer um valor exato para o custo de uma ação de pensão alimentícia. É aconselhável consultar um advogado especializado para obter uma estimativa mais precisa com base na sua situação particular.

Muitos clientes perguntam sobre o limite da pensão alimentícia para seus filhos, como “Qual é o limite que eu posso pedir?” ou “É 30% do salário?”. A legislação civil, especificamente o artigo 1695, estabelece que a pensão alimentícia é devida quando quem a solicita não possui recursos suficientes e não pode prover seu próprio sustento.

Esse mesmo artigo também diz que quem paga a pensão não deve comprometer sua própria subsistência. O cálculo do valor da pensão é baseado no trinômio da pensão alimentícia, que considera:

Necessidades de quem está pedindo.
Possibilidades de quem está pagando.
Proporcionalidade de ambos.

Portanto, não há um percentual fixo ou valor máximo estipulado por lei. O valor deve ser razoável e considerar os gastos normais de uma criança.

Sim! É possível solicitar pensão alimentícia antes do nascimento do bebê, mas é necessário reunir provas de paternidade, como comprovação de união estável, por exemplo. Assim, é possível pleitear os chamados “alimentos gravídicos”, que deverão ser pagos durante a gestação.

Não. Se o pai ou a mãe se relacionar com outra pessoa, seja namorando, casando ou formando uma união estável, ele não é isento do dever de pagar a pensão para o filho.

Sim, a pensão alimentícia pode ser revista se houver uma mudança significativa nas condições financeiras de uma das partes. Se a capacidade de pagamento diminuir, como devido a desemprego ou doenças, a pensão pode ser reduzida. Da mesma forma, se a situação financeira melhorar, pode-se solicitar um aumento na pensão. A revisão pode ser feita por acordo ou judicialmente.

A guarda compartilhada significa que ambos os pais são responsáveis, em conjunto, pela criação dos filhos. Mesmo na guarda compartilhada pode haver a necessidade de um dos pais pagar pensão ao outro, especialmente se houver desigualdade na capacidade financeira entre eles.

Ela vai além da alimentação, englobando todas as despesas fundamentais para a sobrevivência do beneficiário, como educação, saúde, transporte, lazer, vestuário, habitação, entre outros.

Não. Um ex-cônjuge não precisa ter filhos para ter direito à pensão alimentícia. A pensão pode ser solicitada se a pessoa comprovar a necessidade de assistência financeira e se, durante o casamento, dedicou-se exclusivamente ao lar e à família, sem exercer atividade remunerada. Nesse caso, a pensão pode ser solicitada para garantir o sustento do ex-cônjuge até que ele ou ela possa se reestabelecer financeiramente.

Quando um pai já paga pensão alimentícia para um filho e tem outro filho, a situação pode exigir uma revisão do valor da pensão. O pai pode solicitar uma revisão judicial para ajustar o valor da pensão, considerando suas novas responsabilidades financeiras. A revisão será baseada na análise das novas necessidades do segundo filho e na capacidade financeira do pai.

O tribunal avaliará o equilíbrio entre as necessidades dos filhos e as possibilidades do pai, ajustando o valor da pensão conforme necessário para garantir que ambos os filhos recebam o suporte adequado, sem comprometer excessivamente a capacidade financeira do pai.

Sim, é possível pedir pensão alimentícia mesmo se quem solicita não tiver uma fonte de renda comprovada.

Por exemplo, se uma pessoa não possui um emprego formal ou comprovante de renda, mas vive de rendimentos de investimentos ou recebe apoio financeiro não documentado, ainda pode solicitar pensão alimentícia. O tribunal avaliará a situação financeira da pessoa solicitante com base em evidências de seu padrão de vida e outras fontes de receita, mesmo que não sejam formalmente comprovadas.

Sim, se os pais não puderem arcar com a pensão, os avós podem ser chamados para cumprir essa obrigação, respeitando sua capacidade financeira.

Mesmo desempregados, os pais têm a obrigação de pagar pensão. Eles devem buscar alternativas de renda ou solicitar a revisão do valor na Justiça se não puderem cumprir com o valor estabelecido

Não. O credor da pensão tem o direito de exigir judicialmente que o devedor pague todas as parcelas alimentícias atrasadas. Primeiro, recomenda-se que o pagamento não seja atrasado por mais de três meses. As dívidas são cobradas por meio de penhora de bens do devedor, que é intimado a pagar a dívida ou oferecer uma proposta de pagamento no prazo de três dias. Apenas após esse processo a justiça pode decretar a prisão.

Não. O direito de convivência com a família é da criança, não do pai ou da mãe, e não pode ser negado devido ao não pagamento da pensão alimentícia.

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Mariana Scocca
Mariana Scocca
29-08-2023
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Excelente profissional, competente e capacitado!
Matheus Zanardo José
Matheus Zanardo José
29-08-2023
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Excelente atendimento, profissional competente, passa muita segurança ao cliente!
Rafael henrique xavier carneiro
Rafael henrique xavier carneiro
29-08-2023
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Dr Renan , excelente profissional , sou grato pelo seu trabalho prestado à minha família!
LM MOTOS RACING
LM MOTOS RACING
29-08-2023
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Gostaria de agradecer o Doutor Renan pela competência e honestidade do seu trabalho muito grato pelo seu serviço.
Victor santos
Victor santos
28-08-2023
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Muito obrigado Renan. Já fiz contrato com outros advogados, mas o que você fez ficou Excelente! Obrigado também pela agilidade.
Renata Lopes
Renata Lopes
29-08-2023
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Escritório excelente , atendimento impecável, ótimo resultado recomendo.
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